Funerária

R. Coronel Fagundes, 191

Memorial

R. Ângelo Albiero, 321

Atendimento

49 3566 1749

Testamento particular e público: Entenda as diferenças

Quem gosta de ter sua vida organizada e preza pelo bem-estar da família, faz planejamentos. É uma forma segura de ter as finanças em dia. Se informar bem sobre as diferenças entre testamento particular e testamento público é uma das iniciativas que dá tranquilidade para todos.

Afinal, não pegar ninguém de surpresa, mesmo quando o assunto é falecimento, não precisa ser mais uma preocupação entre tantas burocracias que já aborrecem bastante nos momentos difíceis. Vamos informar o que é cada um e quais as especificidades deles.

Segundo o Código Civil Brasileiro, o que são testamento particular e testamento público?   

Testamento Particular

É o ato elaborado pelo próprio testador (dono dos bens) ou por um terceiro a seu pedido. Este registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas. Para fazê-lo, é necessária a presença de três testemunhas para leitura e assinatura do ato. 

A desvantagem do testamento particular é a fragilidade que a declaração se enquadra. Se, por acaso, houver alguma irregularidade, este ato torna-se nulo. Isso sem falar que pode ser extraviado ou destruído. Imagine você que há casos em que o tal documento não é nem sequer mencionado no inventário de bens.

Testamento Público

Já o testamento público é o ato de registro no Cartório de Notas. Este é escrito na presença do Tabelião de Notas e do próprio testador. O documento fica registrado em livro e folhas próprias. Também é obrigatória a presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário envolvido no ato. 

É este ato que dá segurança ao testador. Fica arquivado permanentemente no livro do Cartório de Notas. Desta forma, o dono dos bens fica protegido e com a garantia de que sua vontade será respeitada e fielmente cumprida após a morte dele. 

Existe, ainda, o testamento cerrado. Veja do se trata

Vale lembrar aqui, que ainda de acordo com o Código Civil Brasileiro, existe o Testamento Cerrado. Este também é feito pelo próprio testador ou por terceiro a seu pedido. Porém, ele somente adquire validade depois do auto de aprovação lavrado. O que isso significa? Que o tabelião no Cartório de Notas não tem acesso ao conteúdo.

Ele não arquiva cópia do testamento, apenas emite o auto de aprovação e lacra. E este ato pode ser considerado inválido, se for apresentado em juízo com o lacre violado. Aqui também há a possibilidade do registro de testamento ser extraviado ou desaparecer por alguma ação dolosa de um terceiro. 

Mesmo não tendo registro no livro do Cartório de Notas, a existência do testamento cerrado fica registrada no Cartório Distribuidor (judicial). Detalhe importante: o procedimento de abertura, de registro e cumprimento deste tipo de testamento está previsto no artigo 1.125 do Código de Processo Civil. 

O que mais você precisa saber sobre testamentos

  • Para registrar o ato de testamento público, basta ir a um Cartório de Notas, levando seus documentos pessoais. É lá que serão marcados dia e hora para a lavratura do testamento com o tabelião. 
  • Todos maiores podem registrar um testamento. Basta estar em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade. Não há necessidade de comprovar a propriedade dos bens descritos no registro do testamento através de certidões.
  • A comprovação somente será obrigatória depois do falecimento do testador. Isso ocorre no respectivo inventário de bens.
  • O testamento é um ato personal. Ou seja, trata-se de um ato que pode sofrer modificações ou simplesmente ser revogado, a qualquer tempo. E quantas vezes o testador julgar necessário.
  • Para verificar se uma pessoa já possui um testamento registrado, você deve solicitar uma certidão a um Cartório Distribuidor. 

Para saber mais sobre as providências legais a serem tomadas em caso de falecimento, baixe nosso e-book agora e proteja quem você ama!

plugins premium WordPress

Preencha com seus dados para baixar este material: