“Precisamos conversar”, uma frase que gera arrepios, inseguranças e precede conversas importantes e muitas vezes difíceis. Nesse caso, nossa conversa importante é sobre a hora do adeus.
Você já pensou como deseja se despedir das pessoas que ama? Sabemos que é uma decisão difícil e importante, mas temos uma solução para que você torne esse diálogo com sua família, mais simples e quebre paradigmas.
Muitas pessoas ainda pensam que se manifestar sobre a morte é anteceder algo “ruim” e agourar a própria morte, porém expressar suas vontades é um processo importante de planejamento para você e seus entes queridos.
Quem deseja ser cremado deve comunicar isso aos parentes diretos de primeiro grau: cônjuge, filhos, pais ou irmãos, nesta ordem hierárquica. Na falta deles, o desejo deve ser comunicado aos demais familiares ou pessoas próximas com quem tenha afinidade e laços de amizade.
Para que seu desejo seja atendido é ideal que você providencie um documento manifestando sua vontade de ser cremado. De acordo com o artigo 77 da lei brasileira de registros, a declaração formal precisa ser assinada, lavrada e registrada em cartório.
1. Expresse a vontade de ser cremado aos familiares e descendentes;
2. Vá até o Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade;
3. Apresente seus documentos de identificação;
4. Declare sua vontade diante de um tabelião ou escrivão público;
5. Obtenha a assinatura de três testemunhas;
6. Entregue o documento para um parente de primeiro grau (pai, filho, cônjuge) ou pessoa da sua confiança, para que ele possa apresentá-lo na hora do seu falecimento.
Esse documento é importante, especialmente no caso de os familiares não compreenderem ou não aceitarem a cremação. Além disso, a declaração de vontade é fundamental quando a pessoa não possui parente consanguíneo.
Quando o indivíduo não possui parentes diretos, outros familiares podem autorizar o procedimento. Para isso, devem solicitar ao Poder Judiciário a autorização, com pedido formal, atestado de óbito ou declaração, por parte de uma autoridade judiciária, sobre o não impedimento ou oposição à cremação.
Toda pessoa que tiver manifestado vontade em vida, pode ser cremada.
Atenção! Em casos de morte violenta será necessária uma autorização judicial para a cremação, afinal como o processo é irreversível, pode atrapalhar em futuras medidas legais.
O Plano de Cremação São Judas Tadeu é a compra antecipada de um serviço de cremação. Uma forma de se organizar financeiramente e garantir que sua vontade seja mantida.
Cerimônia de despedida
Cremação no Crematório São Judas Tadeu
Assessoria para documentação necessária
Urna padrão para as cinzas
O Plano São Judas Tadeu tem o diferencial de oferecer um planejamento com o tratamento adequado para o momento em que é fundamental amenizar as preocupações, através de especialistas no serviço, que proporcionam o atendimento e o acolhimento necessários.
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